TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA, TENHO ALGUM DIREITO?

INFORMATIVO JURÍDICO - DIREITO DO TRABALHO
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Informe elaborado por Anderson Prudente de Oliveira – Advogado OAB/MS: 27.194 - Especialista em Direito Trabalhista - Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós Graduado em Direito Constitucional Aplicado. Whatsapp/celular: 067 99998-1100
IMPORTANTE: Buscar seus direitos não suja seu nome, nem sua carteira. A ação trabalhista é sigilosa. Portanto, lute sempre pelos seus direitos trabalhistas.
O EMPREGADO QUE TRABALHA SEM CARTEIRA ASSINADA TEM ALGUM DIREITO TRABALHISTA?
SIM, VOCE TEM DIREITOS TRABALHISTAS, se você passou por isso, leia este informativo na íntegra.
Essa pergunta, infelizmente, ainda é muito comum, pois no Brasil não são raros os casos em que o Empregador não assina a carteira de trabalho (CTPS) do Empregado ou só assina depois de determinado tempo no emprego.
Mas a resposta a essa pergunta é COM CERTEZA SIM, você tem direitos!!!!
Diante mão, já podemos deixar você tranquilo, afirmando que o empregado que trabalha sem carteira assinada, possui, SIM, todos os direitos trabalhistas.
Veja Bem, não é porque você trabalha sem registro na carteira que os seus direitos vão desaparecer!
Ou seja, uma vez que o vínculo empregatício é comprovado judicialmente, ele passa a ter direito aos mesmos direitos e benefícios de qualquer outro trabalhador contratado pelo regime CLT.
IMPORTANTE: Antes de tudo, importante mencionar que é direito de todo funcionário/empregado ter sua carteira de trabalho assinada, inclusive as empregadas domésticas e babás.
Todos devem ter a sua carteira de trabalho devidamente assinada e receber todos os seus direitos trabalhistas.
Importante ressaltar, que TODO EMPREGADOR, pessoa física ou jurídica, quando contratar um funcionário(empregado), terá o prazo de 5 dias para assinar a carteira de trabalho do trabalhador.
Mas se o empregado que está exercendo uma atividade sem carteira assinada, também poderá ter acesso aos seus devidos direitos trabalhistas. Isso porque uma EMPRESA OU PESSOA FISICA não pode manter um empregado sem registro, caso isso aconteça, estarão cometendo ato ilícito perante a Constituição Federal e CLT.
Quando se contrata qualquer funcionário/empregado, inclusive empregada domésticas e babás, terá que assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência), anotando as informações como data de admissão, remuneração e condições específicas da relação de emprego.
No entanto, uma vez que o vínculo empregatício é comprovado judicialmente (NA JUSTIÇA), poderá ter sua carteira assinada com data retroativa do início do trabalho, e passa a ter direito aos mesmos direitos e benefícios de qualquer outro trabalhador contratado pelo regime CLT, como se estivesse de carteira assinada!!!
MAS SERÁ QUE ASSINAR A CARTEIRA É REALMENTE IMPORTANTE?
Com certeza, sim! A carteira de trabalho é um documento indispensável para o trabalhador.
De acordo com o artigo 13 da CLT, a CTPS é obrigatória em qualquer emprego exercido, até mesmo os temporários.
VEJA OS DIREITOS DE UM TRABALHADOR SEM CARTEIRA ASSINADA QUE PODEM SER REQUERIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA desde que trabalhado mais de 2 vezes por semana:
Alguns direitos abaixo são para caso específicos. EX: Se trabalhou no período noturno, tem adicional noturno, caso não, não tem o direito.
Segue possíveis direitos:
> Férias;
> 13º salário;
> 1/3 constitucional;
> Aviso-prévio;
> Horas extras;
> Multa de 40%
> Adicional noturno;
> Contribuição previdenciária;
> Contribuição FGTS;
> Seguro desemprego;
> Computo de período para aposentadoria;
> Salário maternidade;
> Vale transporte;
> Férias;
> Adicional de insalubridade;
> Piso salarial;
> Data base da categoria;
>Entre outros.
Caso O EMPREGADOR não queira assinar a carteira, o mesmo não cumpre a lei, prejudicando o empregado. A carteira assinada dá acesso a todos os benefícios do trabalhador garantidos por lei.
NÃO ASSINAR A CARTEIRA DE TRABALHO DO EMPREGADO, FERE O DIREITO CONSTITUCIONAL E A LEIS INFRACONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE RETARDA E DIMUNUI O VALOR DA FUTURA APOSENTADORIA.
Em caso dos seus direitos serem violados, como descrito nesse informativo, poderá entrar com ação na justiça do trabalho na busca de seus direitos trabalhistas.
Lute pelos seus direitos!!!! Procure um ADVOGADO de sua confiança, ele é o melhor profissional para lutar pelos seus direitos!!!!
Compartilhe esse informativo para que mais pessoas tenham acesso à estas informações!
IMPORTANTE: Caso esteja trabalhando sem carteira assinada, poderá entrar judicialmente com a rescisão indireta, onde poderá buscar todos seus direitos trabalhista. Tem mais alguma dúvida???
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