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Assédio moral no trabalho

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

INFORMATIVO DIREITO DO TRABALHO

TEMA: Assédio moral no trabalho

OBSERVAÇÃO: O que preciso para processar por assédio moral?

   O assédio moral pode ser comprovado de diversas maneiras, separei algumas dicas de como conseguir isso.

Atenção: esses documentos devem ser guardados durante os anos de trabalho, então tenha atenção a eles, hoje eles podem parecer irrelevantes, mas no futuro serão essenciais.

   Lembre-se que o assédio moral acontece de forma reiterada.

As provas que demonstram o assédio moral que você sofre são:

  • prints de conversas com o assediar;

  • gravação dos atos de abuso por áudio ou vídeo;

  • testemunho de colegas que presenciaram os atos;

  • fotos que mostram a condição do local de trabalho;

  • fotos que mostre os rankings vexatórios usados na empresa;

  • relatório de ponto, principalmente quando ele tem acesso ao gps;

  • histórico de atividades realizadas além do tempo permitido;

  • denuncie ao seu supervisor ou a ouvidoria da empresa por escrito;

  • cópia de e-mail e planilhas de metas;

  • caso esteja em ócio forçado, envie mensagens ao seu superior informando e perguntando sobre as suas atividades;

  • se você apresentar problemas psicológicos, guarde todas as receitas de medicamentos, geralmente a conduta abusiva é gradativa e, consequentemente, a sua saúde mental também piora;

  • guarde o documento de aptidão que você entregou na data de admissão, o médico do trabalho declarou que você estava plenamente capaz ao entrar na empresa, isso pode ajudar a demonstrar a responsabilidade do seu empregador pela sua saúde.

 

   Se você está convivendo com o assédio moral no ambiente de trabalho: não se cale!

O assédio moral pode te deixar muito doente, com ansiedade, depressão, síndrome do pânico ou síndrome de Burnout, por exemplo.

 

Tipos de assédio moral no trabalho 

O assédio moral acontece a partir da prática reiterada dos atos de assédio como, por exemplo:

  • sobrecarregar o empregado com metas abusivas;

  • retirar a autonomia de trabalho;

  • passar tarefas humilhantes;

  • gritar ou desrespeitar constantemente o trabalhador;

  • espalhar rumores que ferem a integridade do trabalhador;

  • impor punições vexatórias;

  • enviar mensagens depreciativas;

  • isolar o trabalhador dos demais funcionários;

  • impor o ócio forçado;

  • monitorar os intervalos para banheiro, água ou café do empregado;

  • não repassar informações essenciais para o cumprimento do trabalho ou induzir o trabalhador ao erro;

  • criticar e contestar sistematicamente e exageradamente o trabalho realizado;

  • criticar a vida pessoal do empregado (religião gostos, orientação sexual);

  • ligações constantes e excessivas fora do trabalho, inviabilizando o direito à desconexão;

  • “punir” o trabalhador em caso de necessidade de afastamento médico;

  • exigir que as mulheres empregadas não fiquem grávidas durante o contrato de trabalho, entre outras.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nosso escritório de advocacia pelo cel/whats: (67) 9 9998-1100

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