
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
ANDERSON PRUDENTE

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
INFORMATIVO DIREITO DE FAMÍLIA
TEMA: DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Quando se casa, temos em mente que nunca haverá necessidade de um dia haver um possível divórcio. Todavia, infelizmente, pode um dia chegar a esse momento.
Portanto, existe a possibilidade do divórcio extrajudicial e judicial, sendo o primeiro mais leve, pois chega-se ao resultado final em comum acordo.
Posto isso vamos à explicação abaixo:
O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?
O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.
DIFERENÇA COM O DIVÓRCIO LITIGIOSO
O divórcio extrajudicial visa facilitar os procedimentos de separação e evitar conflitos ainda maiores entre as partes. Isto porque, como será explicado a seguir, ele só é possível quando houver consenso entre elas, tendo em vista que, por conseguinte, o judiciário não precisará ser envolvido.
Por sua vez, o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes, sendo que é necessário que o judiciário resolva os empasses envolvidos ou quando a situação fática não preenche os requisitos do divórcio extrajudicial, como quando há o envolvimento de filhos legalmente incapazes.
A ESCRITURA PÚBLICA
A escritura pública resultante do divórcio extrajudicial é hábil para registro civil, imobiliário, transferência de bens e direitos, promoção de atos necessários para materialização das transferências de bens e levantamento de valores, conforme determina a própria Resolução nº 35/2007.
Basta apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao DETRAN, por exemplo.
Por fim, você pode estar se perguntando: “mas será que apenas a escritura pública é suficiente para acabar com os vínculos administrativos e cíveis?”. E a resposta é: sim!
Porém, o divórcio extrajudicial não pode ser realizado em todas as situações. Assim, para saber quais os requisitos necessários, continue a leitura!
QUAIS OS REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?
Para o divórcio ser realizado no tabelionato de notas, alguns requisitos precisam ser preenchidos:
1 – Consenso entre as partes;
2 – Presença de um advogado;
3 – Não envolver filhos menores ou incapazes ou gravidez.
4 MOTIVOS PARA VOCÊ OPTAR PELO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL:
1 – Para evitar conflitos;
2 – É menos custoso que o divórcio judicial;
3 – Mais rápido que o divórcio judicial;
4 – Desjudicialização
Porém, caso não se enquadre em nenhum desses requisitos, tem a opção da via judicial.
Procure sempre um advogado de sua confiança para te orientar.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nosso escritório de advocacia pelo cel/whats: (67) 9 9998-1100
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