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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

ANDERSON PRUDENTE

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

INFORMATIVO DIREITO DE FAMÍLIA

TEMA: DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Quando se casa, temos em mente que nunca haverá necessidade de um dia haver um possível divórcio. Todavia, infelizmente, pode um dia chegar a esse momento.

Portanto, existe a possibilidade do divórcio extrajudicial e judicial, sendo o primeiro mais leve, pois chega-se ao resultado final em comum acordo.

Posto isso vamos à explicação abaixo:

O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

O divórcio extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.

DIFERENÇA COM O DIVÓRCIO LITIGIOSO

O divórcio extrajudicial visa facilitar os procedimentos de separação e evitar conflitos ainda maiores entre as partes. Isto porque, como será explicado a seguir, ele só é possível quando houver consenso entre elas, tendo em vista que, por conseguinte, o judiciário não precisará ser envolvido.

Por sua vez, o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes, sendo que é necessário que o judiciário resolva os empasses envolvidos ou quando a situação fática não preenche os requisitos do divórcio extrajudicial, como quando há o envolvimento de filhos legalmente incapazes.

A ESCRITURA PÚBLICA

A escritura pública resultante do divórcio extrajudicial é hábil para registro civil, imobiliário, transferência de bens e direitos, promoção de atos necessários para materialização das transferências de bens e levantamento de valores, conforme determina a própria Resolução nº 35/2007.

Basta apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao DETRAN, por exemplo.

Por fim, você pode estar se perguntando: “mas será que apenas a escritura pública é suficiente para acabar com os vínculos administrativos e cíveis?”. E a resposta é: sim!

Porém, o divórcio extrajudicial não pode ser realizado em todas as situações. Assim, para saber quais os requisitos necessários, continue a leitura!

QUAIS OS REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Para o divórcio ser realizado no tabelionato de notas, alguns requisitos precisam ser preenchidos:

1 – Consenso entre as partes;

2 – Presença de um advogado;

3 – Não envolver filhos menores ou incapazes ou gravidez.

4 MOTIVOS PARA VOCÊ OPTAR PELO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL:

1 – Para evitar conflitos;

2 – É menos custoso que o divórcio judicial;

3 – Mais rápido que o divórcio judicial;

4 – Desjudicialização

Porém, caso não se enquadre em nenhum desses requisitos, tem a opção da via judicial.

Procure sempre um advogado de sua confiança para te orientar.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nosso escritório de advocacia pelo cel/whats: (67) 9 9998-1100

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