AFINAL, O QUE É PAGAMENTO POR FORA?

''PAGAMENTO POR FORA''

INFORMATIVO DIREITO DO TRABALHO
TEMA: O QUE É PAGAMENTO POR FORA
Existe uma prática muito comum entre as empresas que é a de remunerar o trabalhador com um valor acima do que é declarado na folha de pagamento e na anaotação da carteira de trabalho. Empresas e funcionários costumam chamar de salário “por fora” ou “extra folha” este montante que não integra o valor do contracheque.
O objetivo de pagar o salário “por fora”, nada mais é do que reduzir gastos com as verbas trabalhistas decorrentes do próprio contrato de trabalho. Vale destacar que, quanto maior for o salário do funcionário, maiores são os percentuais que a empresa deve pagar.
Essa prática, embora seja muito comum, é ilegal e pode gerar sanções para a empresa e prejuízos ao trabalhador.
OK, É ILEGAL, MAS QUAIS PREJUÍZOS O TRABALHADOR PODE TER?
É importante que tanto o empregado quanto o empregador tenham consciência de que a prática de pagamento de salário “por fora” é ilegal. O entendimento dos tribunais é pacífico no sentido de condenar as empresas que utilizam esse tipo de manobra para fraudar a legislação trabalhista.
Quando o trabalhador recebe parte do seu salário “por fora”, sobre esse montante não declarado na folha de pagamento nem na Carteira de trabalho, todas suas verbas trabalhistas serão menores, como o recolhimento do FGTS, a previdência para sua futura aposentadoria, valores de décimo terceiro salário, férias, e ainda, os valores das horas extras e o adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade também terão um valor inferior.
Portanto, o prejuízo é enorme ao trabalhador.
E caso isso ocorra, o trabalhador poderá entrar com uma rescisão indireta e buscar os seus direitos na justiça do trabalho!!!
LUTE PELOS SEUS DIREITOS!!!!
Informe elaborado por Anderson Prudente de Oliveira – Advogado especialista em Direito Trabalhista - OAB/MS: 27.194 – Pós Graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
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