conheça seus direitos e entenda como funciona:


Isenção do imposto de renda por doença grave?
INFORMATIVO: DIREITO TRIBUTÁRIO
Você sabia que aposentados, pensionistas e militares reformados que possuam alguma doença grave têm direito à isenção do IR?!
Não?! Então vem comigo que você só tem a ganhar lendo esse post até o final!
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE?
Olha só, pra ter direito à isenção do imposto de renda por doença grave, você precisa preencher 2 requisitos:
• ser aposentado, pensionista ou inativo por reforma (e equivalentes) para militares
• ser portador de alguma doença grave prevista no rol da Lei 7.713/1988
Isso significa que, pra ter isenção do IR, as pessoas que sofrem com doenças graves precisam receber rendimentos de:
> aposentadorias
> pensões
> ou reformas (militares)
Essa isenção serve pra reduzir os tributos dos doentes, que poderão destinar o dinheiro ao pagamento de um plano de saúde, exames, consultas médicas, medicações, etc.
QUAIS SÃO AS DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES PARA FINS DE ISENÇÃO?
Olha só a lista das doenças graves que dão direito à isenção de imposto de renda:
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Tuberculose ativa
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Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia)
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Esclerose múltipla
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Neoplasia maligna (câncer)
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Cegueira ou visão monocular
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Hanseníase (antigamente conhecida como lepra)
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Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI, etc.)
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Cardiopatia grave (Infarto, Ponte de safena, Ponte de mamária, Cardiopatia isquêmica, Stents, Angioplastia)
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Doença de Parkinson
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Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite)
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Nefropatia grave
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Hepatopatia grave
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Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
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Contaminação por radiação
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Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
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Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto)
EXCEÇÃO: Os beneficiários de pensão também podem ter seus rendimentos isentos, mas só para as moléstias graves, não incluindo as moléstias profissionais.
E SE JÁ PAGUEI IMPOSTO DE RENDA ESTANDO COM DOENÇA GRAVE, TENHO DIREITO AO RETROATIVO, OU SEJA, RECUPERAR O VALOR QUE JÁ PAGUEI?
A RESPOSTA É SIM!!!
Quando a pessoa tem o direito à isenção por doença grave, se a moléstia começou anos antes, ela também tem direito a um pedido de restituição desde o início da doença, desde que observados o prazo quinquenal, ou seja, dos últimos 5 anos.
Resumindo, além do direito à isenção, isto é, o de interromper os descontos de imposto de renda retido na fonte (IRRF), é possível também pedir a restituição de valores retroativos.
Restituição significa receber os valores pagos de imposto de renda antes da decretação da isenção.
É a devolução do valor pago a maior pra Receita Federal durante os últimos anos, já que a pessoa já tinha direito à isenção.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nosso escritório de advocacia pelo cel/whats: (67) 9 9998-1100
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