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Anderson prudente

INFORMATIVO: DIREITO TRIBUTÁRIO

Anderson prudente

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 Isenção do imposto de renda por doença grave?

INFORMATIVO: DIREITO TRIBUTÁRIO
 

   Você sabia que aposentados, pensionistas e militares reformados que possuam alguma doença grave têm direito à isenção do IR?!

   Não?! Então vem comigo que você só tem a ganhar lendo esse post até o final!

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE?

Olha só, pra ter direito à isenção do imposto de renda por doença grave, você precisa preencher 2 requisitos:

• ser aposentado, pensionista ou inativo por reforma (e equivalentes) para militares

• ser portador de alguma doença grave prevista no rol da Lei 7.713/1988

Isso significa que, pra ter isenção do IR, as pessoas que sofrem com doenças graves precisam receber rendimentos de:

> aposentadorias

> pensões

> ou reformas (militares)

Essa isenção serve pra reduzir os tributos dos doentes, que poderão destinar o dinheiro ao pagamento de um plano de saúde, exames, consultas médicas, medicações, etc.

QUAIS SÃO AS DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES PARA FINS DE ISENÇÃO?

Olha só a lista das doenças graves que dão direito à isenção de imposto de renda:

  • Tuberculose ativa

  • Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia)

  • Esclerose múltipla

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cegueira ou visão monocular

  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra)

  • Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI, etc.)

  • Cardiopatia grave (Infarto, Ponte de safena, Ponte de mamária, Cardiopatia isquêmica, Stents, Angioplastia)

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite)

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Contaminação por radiação

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto)

EXCEÇÃO: Os beneficiários de pensão também podem ter seus rendimentos isentos, mas só para as moléstias graves, não incluindo as moléstias profissionais.

E SE JÁ PAGUEI IMPOSTO DE RENDA ESTANDO COM DOENÇA GRAVE, TENHO DIREITO AO RETROATIVO, OU SEJA, RECUPERAR O VALOR QUE JÁ PAGUEI?

A RESPOSTA É SIM!!!

Quando a pessoa tem o direito à isenção por doença grave, se a moléstia começou anos antes, ela também tem direito a um pedido de restituição desde o início da doença, desde que observados o prazo quinquenal, ou seja, dos últimos 5 anos.

Resumindo, além do direito à isenção, isto é, o de interromper os descontos de imposto de renda retido na fonte (IRRF), é possível também pedir a restituição de valores retroativos.

Restituição significa receber os valores pagos de imposto de renda antes da decretação da isenção.

É a devolução do valor pago a maior pra Receita Federal durante os últimos anos, já que a pessoa já tinha direito à isenção.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nosso escritório de advocacia pelo cel/whats: (67) 9 9998-1100

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