
DIREITO TRABALHISTA
RESCISÃO INDIRETA
O QUE É? COMO FUNCIONA? TENHO DIREITOS? ABAIXO AS RESPOSTAS:
RESCISÃO INDIRETA

INFORMATIVO DIREITO DO TRABALHO
TEMA: RESCISÃO INDIRETA
O QUE É A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO?
Quando o patrão comete uma infração muito grave contra o seu funcionário no ambiente de trabalho, é direito do funcionário pedir uma rescisão indireta.
A rescisão indireta pode ser solicitada pelo trabalhador a qualquer momento em que regras do contrato de trabalho forem quebradas pela EMPRESA (EMPREGADOR).
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS MOTIVOS PARA A RESCISÃO INDIRETA?
O critério principal para obter a rescisão indireta é o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele determina que essa medida é cabível “se forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato”.
VEJA ABAIXO alguns dos motivos e situações que a Justiça do Trabalho entende que podem motivar a rescisão indireta, quando a EMPRESA (EMPREGADOR) não cumpre com suas obrigações com o TRABALHADOR:
a) O atraso no pagamento dos salários;
b) a falta de antecipação do pagamento das férias;
c) o não recolhimento do FGTS;
d) tratamento discriminatório do empregador com o empregado, restringindo, de forma injustificada e com rigor excessivo;
e) depreciação moral nos empregados, permitindo ambiente de trabalho hostil, em que o empregado é exposto a situações vexatórias;
f) ocorrência de assédio moral e sexual;
g) desempenhar obrigações incompatíveis com a função para qual foi contratado;
h) Não efetuar o registro do Empregado na CTPS;
i) Não pagar as devidas Horas Extras;
j) Pagamento extrafolha (Por fora);
k) entre outros verificados pela justiça do trabalho...
QUAIS SÃO O DIREITO DO TRABALHADOR, CASO SEJA PROVADO NA JUSTIÇA?
Se o pedido de rescisão indireta for levado adiante, ou seja, quando tudo que foi dito, foi também provado e a Justiça do trabalho dê causa ganha ao trabalhador, a empresa precisa pagar as mesmas verbas rescisórias como se estivesse demitindo sem justa causa. Veja alguns dos direitos:
Aviso prévio indenizado;
Férias vencidas e um terço de férias;
Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais;
13º salário;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Seguro-desemprego;
Etc...
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