Assédio moral no trabalho

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
INFORMATIVO DIREITO DO TRABALHO
TEMA: Assédio moral no trabalho
OBSERVAÇÃO: O que preciso para processar por assédio moral?
O assédio moral pode ser comprovado de diversas maneiras, separei algumas dicas de como conseguir isso.
Atenção: esses documentos devem ser guardados durante os anos de trabalho, então tenha atenção a eles, hoje eles podem parecer irrelevantes, mas no futuro serão essenciais.
Lembre-se que o assédio moral acontece de forma reiterada.
As provas que demonstram o assédio moral que você sofre são:
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prints de conversas com o assediar;
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gravação dos atos de abuso por áudio ou vídeo;
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testemunho de colegas que presenciaram os atos;
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fotos que mostram a condição do local de trabalho;
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fotos que mostre os rankings vexatórios usados na empresa;
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relatório de ponto, principalmente quando ele tem acesso ao gps;
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histórico de atividades realizadas além do tempo permitido;
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denuncie ao seu supervisor ou a ouvidoria da empresa por escrito;
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cópia de e-mail e planilhas de metas;
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caso esteja em ócio forçado, envie mensagens ao seu superior informando e perguntando sobre as suas atividades;
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se você apresentar problemas psicológicos, guarde todas as receitas de medicamentos, geralmente a conduta abusiva é gradativa e, consequentemente, a sua saúde mental também piora;
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guarde o documento de aptidão que você entregou na data de admissão, o médico do trabalho declarou que você estava plenamente capaz ao entrar na empresa, isso pode ajudar a demonstrar a responsabilidade do seu empregador pela sua saúde.
Se você está convivendo com o assédio moral no ambiente de trabalho: não se cale!
O assédio moral pode te deixar muito doente, com ansiedade, depressão, síndrome do pânico ou síndrome de Burnout, por exemplo.
Tipos de assédio moral no trabalho
O assédio moral acontece a partir da prática reiterada dos atos de assédio como, por exemplo:
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sobrecarregar o empregado com metas abusivas;
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retirar a autonomia de trabalho;
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passar tarefas humilhantes;
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gritar ou desrespeitar constantemente o trabalhador;
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espalhar rumores que ferem a integridade do trabalhador;
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impor punições vexatórias;
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enviar mensagens depreciativas;
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isolar o trabalhador dos demais funcionários;
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impor o ócio forçado;
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monitorar os intervalos para banheiro, água ou café do empregado;
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não repassar informações essenciais para o cumprimento do trabalho ou induzir o trabalhador ao erro;
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criticar e contestar sistematicamente e exageradamente o trabalho realizado;
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criticar a vida pessoal do empregado (religião gostos, orientação sexual);
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ligações constantes e excessivas fora do trabalho, inviabilizando o direito à desconexão;
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“punir” o trabalhador em caso de necessidade de afastamento médico;
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exigir que as mulheres empregadas não fiquem grávidas durante o contrato de trabalho, entre outras.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nosso escritório de advocacia pelo cel/whats: (67) 9 9998-1100
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